O juiz eleitoral Alexandre Lopes, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, ordenou que o Sr. Nivaldo Lins da Silva retire, num prazo de até 24 horas, todas as publicações de suas redes sociais cuja intenção é única e tão somente para ridicularizar e denegrir a imagem e a honra do candidato a prefeito da cidade, Elmo Vaz Bastos (PSB). O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de desobediência. “As postagens de fatos que afrontam direitos da personalidade devem ser coibidos prontamente”, defendeu o magistrado.
quarta-feira, 21 de outubro de 2020

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O juiz eleitoral ordenou que o Sr. Nivaldo retire todas as publicações de suas redes sociais que denegrir a imagem e a honra do candidato a prefeito da cidade
O juiz eleitoral ordenou que o Sr. Nivaldo retire todas as publicações de suas redes sociais que denegrir a imagem e a honra do candidato a prefeito da cidade
O juiz eleitoral Alexandre Lopes, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, ordenou que o Sr. Nivaldo Lins da Silva retire, num prazo de até 24 horas, todas as publicações de suas redes sociais cuja intenção é única e tão somente para ridicularizar e denegrir a imagem e a honra do candidato a prefeito da cidade, Elmo Vaz Bastos (PSB). O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de desobediência. “As postagens de fatos que afrontam direitos da personalidade devem ser coibidos prontamente”, defendeu o magistrado.
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